Mudanças entre as edições de "Inutilização de Numeração - NF-e"
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Edição das 15h59min de 6 de fevereiro de 2015
Introdução
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Passo a Passo
Na tela Enviar Nota > Primeiro clique no botão Certificado para selecionar o certificado, se não houver essa opção, vá em NF-e > Selecionar certificado.
- Série : Série da NF-e.
- Ano : Ano em que a NF-e será inutilizada, apenas dois caracteres.(Exemplo: 15,14).
- Faixa Inicial e Final: Número(s) da NF-e que será inutilizado.
- Justificativa: Motivo da inutilização.
Caso queira se certificar que o número já está inutilizado, você pode consultar pelo site da Receita.
"http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx"