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Multas e Penalidades do ICMS / SP

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Multas e Penalidades do ICMS / SP
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LEI Nº 13.918, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, alterando a Lei nº 6.374 de 1º de março de 1989

Neste artigo temos informações referentes as multas e penalidades do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), onde nele colocamos a Nota Fiscal Eletrônica, Sped Contábil, Sped Fiscal e Conhecimento de Transporte Eletrônico. O Fisco definitivamente está severo em suas punições, existirão multas pesadas para aquelas empresas "desligadas" e despreocupadas com as novas legislações e alterações do Sefaz, as empresas precisam tomar mais cuidado no cumprimento das obrigações acessórias.

Acompanhe abaixo algumas das multas e penalidades previstas na Lei nº 13.918 da Assembléia Legislativa do Estado de SP:

Penalidades para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) :

- Falta de Emissão do Documento Fiscal
A não emissão do documento fiscal, obriga o contribuinte emitente a pagar 50% do valor da operação (art. 85 Inciso IV alínea Z RICMS/SP)


- Emissão de Nota mod. 1 (formato antigo), estando a empresa emitente já obrigada a emitir a NF-e
Neste caso, o documento fiscal será considerado inábil, com penalidades para o emitente e o destinatário.

Emitente - 50% do valor da Operação (art. 85 Inciso IV alínea A)
Destinatário - Crédito indevido de ICMS e 35% do valor da Operação (art. 85 Inciso II alínea C)

Obs: Neste caso, é necessário fazer um "pente fino" em todas as Notas Fiscais modelo 1 (antigo) recebidas dos seus fornecedores, analisando pelos protocolos "ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007" e pelo "ICMS nº 42, de 03.07.2009" se o mesmo já está ou não obrigado no projeto da NF-e.

- Falta de Envio do arquivo XML (Proc-Nfe) ao Destinatário
A empresa emitente pagará a quantia de 50% de multa sobre o valor da operação
(art. 85 Inciso IV alínea Z)

- Falta de Cancelamento do Documento Fiscal
Multa de 10% sobre o valor da operação (art. 85 Inciso IV alínea Z1)

- Cancelamento do Documento Fiscal após o prazo legal
Multa de 1% sobre o valor da operação (art. 85 Inciso IV alínea Z1)


Obs: Falta de cancelamento de NF-e é um erro muito comum para as empresas iniciantes no projeto de NF-e.

Veja um exemplo claro de falta de cancelamento:
A empresa envia uma NF-e para o Sefaz e neste exato momento o sistema da Fazenda dá um erro e não retorna o protocolo (erro comum do Sefaz), e por este motivo, a NF-e fica em estado de processando e o sistema do cliente não consegue dar como nota autorizada pois a Fazenda não retornou este status. O cliente na correria, acaba reprocessando a NF-e com a próxima numeração exatamente com as mesmas informações da NF-e que deu problema e a Sefaz acaba autorizando esta NF-e. O cliente imprime o Danfe, mas esquece daquela nf-e que ainda está em processamento, porém, mesmo sem estar autorizada localmente (na máquina do contribuinte), ela está autorizada na Sefaz e com isso o cliente fica com uma NF-e autorizada e não cancelada. A resolução desse problema é um pouco complicada e vai de sistema a sistema. Mesmo o sistema do próprio Sefaz (Emissor Gratuito) não está livre deste tipo de erro, e neste caso existe um "truque" para o seu cancelamento, fazendo os seguintes passos abaixo:

1- Com a chave de acesso, ir no site do Sefaz estadual e verificar se a NF-e está realmente autorizada, e caso contrário você terá que INUTILIZAR esta numeração não processada.
2- Se esta NF-e estiver como AUTORIZADA, fazer a busca completa da NF-e e copiar o Número do protocolo de acesso.

3- Volte para o Sistema Emissor da NF-e, clique na guia Notas Fiscais > Cancelar NF-e não cadastrada no Software
4- Agora cole a chave da acesso, o número do protocolo (que você pegou do site), coloque uma justificativa e clique em OK para cancelar esta NF-e no site do Sefaz.

- Falta de Inutilização do Número da NF-e
15 UFESP por número (R$ 246,30) (art. 85 Inciso IV alínea Z2)

- Inutilização de Número da NF-e após o prazo
6 UFESP por número (R$ 98,52) (art. 85 Inciso IV alínea Z2)

Obs : Falta de inutilização de numeração é outro erro muito comum para as empresas iniciantes no projeto de NF-e. Se por acaso uma numeração de NF-e for pulada, o contribuinte deve enviar uma solicitação de inutilização de numeração até o 10º dia do mês subseqüente para que não ocorra a infração.

- Divergência Documento Auxiliar e Documento Eletrônico
100% do valor da operação (art. 85 Inciso IV alínea Z4)


Obs : Esta infração será aplicada para divergências de valores e dados do destinatário, ref. ao Danfe X informação enviada ao Sefaz

- Não apresentar documento (XML) do fornecedor quando solicitado
10% do valor da operação (art. 85 Inciso IV alínea F)

Obs : Esta infração seria aplicada em problemas referentes a solicitações de arquivos de NF-e (XMLs) que os seus fornecedores lhe enviam e a empresa não valida nem grava um Backup adequado.

- Outras divergência do Documento Auxiliar e Documento Eletrônico
20 UFESP por documento (R$ 328,40) (art. 85 Inciso IV alínea Z5)

Penalidades para SPED Fiscal (Penalidade Estadual / SP)

- Falta de Escrituração do Documento Fiscal de Entrada
10% Valor da Operação (art. 85 Inciso V alínea A)

- Atraso na Escrituração de Livro Fiscal
1% do valores das Operações do período (art. 85 Inciso V alínea G)

Penalidades para SPED Contábil (Penalidade Federal)

- Não apresentação no prazo
R$ 5.000 por Mês ou fração (art. 10º Instrução Normativa RFB nº 787/2007)


- Impossibilidade de participar de processos de licitação em concorrências públicas, onde é obrigatória a entrega de comprovante de autenticação das demonstrações contábeis
 


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