Simular Calculo Nota de Importação

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Simular Calculo de Importação

Sistemas: FF e NFe A nota de importação é lançada no HTD através da D.I. (Declaração de Importação).


== Planilha para Simulação ==

Lembramos que a nota de importação feita pelo Suporte da HTD, é tarifado ao valor de R$100,00 Hora.

Importação.png



VMLE: Trata-se do Valor da Mercadoria no Local de Embarque. É o valor da mercadoria e outras despesas anteriores ao embarque. Também conhecido como valor FOB.

VMLD: Trata-se do Valor da Mercadoria no Local de Descarga. É o valor do VMLE acrescido do frete e do seguro. Também conhecido como valor CIF.

Isso significa dizer que, se uma mercadoria sai do exterior, o seu valor é o VMLE, ou valor FOB. No momento que ela chega em território nacional, seu valor é o VMLD, ou valor CIF. Por exemplo, vamos supor que uma determinada mercadoria custou $2,00 a unidade. Foram importadas 2000 unidades e a taxa de câmbio fechou em 2.50 R$ / $. Então isso significa que o VMLE foi de $4000,00, ou $4000,00 x 2,50R$ / $ = R$10.000,00.

Em seguida, vamos supor agora que o Frete + Seguro dessa mercadoria custou $1.000,00 ou, convertendo para real, R$ 2.500,00. Então o VMLD dessa mercadoria é R$ 10.000,00 + R$ 2.500,00 = R$ 12.500,00. A partir daí temos a base para calcular os outros impostos.

Obs: Todos os cálculos aqui demonstrados são os mesmos utilizados na planilha que auxilia no cálculo de NF-e de Importação, que disponibilizamos para download.


Primeiro Passo: aprendendo a calcular os impostos da NF-e de Importação 1) IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Base de cálculo: VMLD ou valor CIF

Ainda em nosso exemplo, vamos supor que o imposto de importação possui uma taxa de 20%. Logo, 20% de R$ 12.500,00 = R$ 2.500,00.

2) IPI Base de Cálculo: Valor CIF + II

Seguindo nosso exemplo, temos R$ 12.500,00 (CIF) + R$ 2.500,00 (II) = R$ 15.000,00.

Supondo que o IPI possui taxa de 10%, logo o valor do IPI seria 10% de R$ 15.000,00, ou seja, R$ 1.500,00.

3) PIS E COFINS Base de Cálculo: Valor CIF

Vale lembrar que desde 08/10/2014 a base de cálculo do PIS e COFINS passou a ser apenas o valor aduaneiro, excluindo assim o ICMS, bem como as próprias alíquotas de PIS e COFINS.

Para efeito de exemplo, vamos supor que a alíquota do PIS é de 2% e a do COFINS é de 10%, totalizando 12%. Sendo assim, nossa base de cálculo seria:

Base de Cálculo do PIS e COFINS: R$ 12.500,00 (CIF)

Valor do PIS: 2% de R$ 12.500,00 = R$ 250,00

Valor do COFINS: 10% de R$ 12.500,00 = R$ 1250,00

PIS + COFINS = R$ 1.500,00

4) ICMS Finalmente, chegamos ao ICMS na importação. Sua base de cálculo é calculada da seguinte forma:

Base de Cálculo: Valor CIF + II + IPI + PIS + COFINS + TX SISCOMEX + AFRMM (marinha mercante) + ICMS

Repare que o ICMS compõe sua própria Base de Cálculo. Por isso, devemos calcular de forma diferente.

Ora, para calcular a base de cálculo do ICMS precisamos do valor do próprio ICMS. Mas para calcular o valor do imposto precisamos da sua base de cálculo. Como resolver?

Em nosso exemplo, vamos suporte que a Taxa do Siscomex seja R$ 400,00 e a AFRMM seja R$100,00. Para resolver esse problema vamos recorrer a matemática financeira. Para isso vamos fazer:

Base de Cálculo: Valor CIF + II + IPI + PIS + COFINS + TX SISCOMEX + AFRMM + ICMS

Base de Cálculo: R$ 12.5000 (CIF) + R$ 2.500,00 (II) + R$ 1.500,00 (IPI) + R$ 250,00 (PIS) + R$ 1.250,00 (COFINS)

Sendo assim:

Base de Cálculo = R$ 18.000,00 (CIF + II + IPI + PIS + COFINS) + R$ 400,00 (Siscomex) + R$ 100,00 (AFRMM) + ICMS

Base de Cálculo = R$ 18.500,00 + ICMS.

Suponha que, nesse exemplo, o ICMS seja de 16%. Então, para calcular sua base de cálculo, fazemos:

Base de Cálculo = R$ 18.500,00 / (100% – 16%)

Base de Cálculo = R$ 18.500,00 / (84%)

Base de Cálculo = R$ 18.500,00 / (0,84)

Base de Cálculo = R$ 22.023,81

Repare que 16% de R$ 22.023,81 = 3.523,81. Ou seja,

Base de Cálculo = R$ 18.500,00 + ICMS

Base de Cálculo = R$ 18.500,00 + R$ 3.523,81

Base de Cálculo = R$ 22.023,81

Logo, o ICMS é R$ 3.523,81 e sua base de cálculo é R$ 22.023,81.

E agora? Pronto! Agora já sabemos calcular todos os impostos, exatamente da mesma forma que o despachante faz! É bom lembrar que muitas vezes existem taxas aduaneiras que são incluídas na base de cálculo do ICMS, juntamente com a taxa do SISCOMEX e AFRMM. Sempre peça para seu despachante detalhar na DI todas as taxas que são utilizadas na base de cálculo do ICMS, pois elas alteram o valor final da nota fiscal. Eventuais multas também são incluídas na base do ICMS.

Segundo Passo: aprendendo a calcular a NF-e de Importação Agora que já sabemos calcular os impostos, fazer a Nota Fiscal Eletrônica é mais fácil, a não ser que você use o sistema da receita ou algum outro sistema que precise digitar a nota fiscal inteira manualmente, aí você vai ter trabalho. 🙂

Ao fazer a NF-e de Importação, não existe uma única forma correta, existe uma forma mais adotada e recomendada pelas fiscalizações aduaneiras. E é essa forma que vou ensinar para vocês agora.

1) VALOR DOS PRODUTOS Antigamente utiliza-se o valor dos produtos igual a base de cálculo do IPI. Por isso, o valor dos produtos sera considerado CIF + II. Entretanto, cada vez mais o II vem sendo destacado no layout do DANFE. Sendo assim, temos utilizado no campo de valor dos produtos apenas o CIF.

2) II Antigamente o campo II não deve ser informado, justamente porque seu valor já era informado no valor dos produtos. Então é comum encontrar uma NF-e de Importação antiga sem valor de II. Entretanto, mais uma vez, cada vez mais o II vem sendo destacado no layout do DANFE. Então deve-se utilizar seu campo próprio.

3) IPI Deve ser informado o Valor do IPI.

4) PIS Deve ser informado o Valor do PIS.

5) COFINS Deve ser informado o Valor do COFINS.

6) ICMS Deve ser informado o Valor do ICMS.

7) OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS Deve ser informado o Valor do PIS + Valor do COFINS + Taxa do Siscomex + AFRMM. Nesse momento você deve estar em dúvida. Se o PIS e COFINS já estão em seus campos próprios, por que eles devem ser somados ao valor de outras despesas? Acontece que, na validação do valor total da nota fiscal que a receita federal faz, o PIS e COFINS não são considerados no total da NF-e de Importação. Por isso a necessidade de incluí-los em outras despesas acessórias.

  • Obs: Caso existam outras taxas consideradas na base de cálculo do ICMS, devem ser acrescentadas neste campo.

8) VALOR TOTAL DA NF-E Na importação, o valor da NF-e será:

Valor dos Produtos + Outras Despesas + IPI + ICMS.

Mas e o frete? Se o valor CIF já está considerando o frete, então ele já esta contido no valor dos produtos.