Mudanças entre as edições de "Nota Fiscal de Complemento - FF"

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Edição atual tal como às 17h24min de 29 de maio de 2017

Nota Fiscal de Complemento

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. A nota complementar lida geralmente com valores e impostos.


Comercial > Faturamento > Notas Fiscais > Emissão de Nota Fiscal de Complemento.


Complemento.JPG


Na nota complementar, devem ser preenchidos os mesmos campos da NF de venda. Deve -se escolher o mesmo tipo de ICMS, cliente / fornecedor, CFOP, NF de origem e preencher local de embarque.

Caso a NF seja complementar de ICMS, preencha a base complementar e o valor do imposto. Esse preenchimento e válido para todos os complementos.


Complemento I.png


Ao inserir o item, preencha como complemento e situação tributaria do ICMS. OS valores da base e do imposto serão preenchidos automaticamente conforme a tela anterior e deverá ser preenchido a alíquota do imposto referente a operação.


Complemento II.jpg



Pode - se preencher também o campo observação e salvar com o 'F5'.


Complemento III.jpg