Carta de Correção - FF

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O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

  • Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos.
  • Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).
  • Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS)
  • Peso, volume, acondicionamento, etc.
  • Dados do Transportador
  • Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
  • Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
  • Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).


O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

  • Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
  • Valores Fiscais
  • Destaque de Impostos
  • Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
  • Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
  • Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto
  • Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Estes dados podem ser consultados na legislação no: AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007