Mudanças entre as edições de "Carta de Correção - FF"
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Edição das 08h43min de 28 de janeiro de 2015
O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
- Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos.
- Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).
- Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS)
- Peso, volume, acondicionamento, etc.
- Dados do Transportador
- Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
- Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
- Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).
O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
- Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
- Valores Fiscais
- Destaque de Impostos
- Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
- Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
- Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto
- Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Estes dados podem ser consultados na legislação no: AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007
Vá a tela de "Enviar nota fiscal", caso não saiba aonde está, use a opção ou pelo caminho Administração > Integrações > Nota Fiscal Eletrônica > Enviar Nota Fiscal.
Primeiro clique no botão para selecionar o certificado para ser enviada a notificação da correção ao SEFAZ, se não houver essa opção, vá em NF-e > Selecionar certificado.
Tela Enviar Nota Fiscal > NF-e > Novo Evento de Correção.
Na tela da correção, coloque o que você irá corrigir, e defina se está em Horário Padrão ou Verão.
A correção foi enviada ao SEFAZ.
Para consultar algum evento em uma NF-e , vá na tela Enviar Nota Fiscal > NF-e > Visualizar eventos da NF-e.
Nesta tela mostrará toda alteração que já foi feita nesta nota, correções , cancelamento.