Carta de Correção - CT-e
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No sistema CT-e é possível realizar carta de correção para o CT-e. É necessário atenção para qual informação será corrigida pois a carta de correção eletrônica possui critérios para correção de acordo com Manual de orientações do contribuinte CT-e 2.0 - página 183. Antes de realizar uma carta de correção é necessário que haja um CT-e validado e a carta de correção não seja enviada mais de 20 vezes.
Clique em Operações -> CTe -> Carta de Correção
Na tela que se abrirá, clique no botão + para inserir as informações de correção na CC-e. No campo Tipo de Campo é o cabeçalho do campo e Campo é o sub-campo onde será feita a correção e em Novo Valor do Campo é inserido o valor de correção.