Mudanças entre as edições de "Carta de Correção - CT-e"
Linha 13: | Linha 13: | ||
[[Arquivo:CCeCTe3.jpg|link=]] | [[Arquivo:CCeCTe3.jpg|link=]] | ||
− | Após inserir a correção, clique em Salvar e se for necessário mais correções, só continuar inserindo senão só é necessário Salvar e transmitir o evento | + | Após inserir a correção, clique em '''Salvar''' e se for necessário mais correções, só continuar inserindo senão só é necessário '''Salvar''' e transmitir o evento |
[[Arquivo:CCeCTe4.jpg|link=]] | [[Arquivo:CCeCTe4.jpg|link=]] | ||
</center> | </center> |
Edição das 09h34min de 26 de março de 2015
No sistema CT-e é possível realizar carta de correção para o CT-e. É necessário atenção para qual informação será corrigida pois a carta de correção eletrônica possui critérios para correção de acordo com Manual de orientações do contribuinte CT-e 2.0 - página 183. Antes de realizar uma carta de correção é necessário que haja um CT-e validado e a carta de correção não seja enviada mais de 20 vezes.
Clique em Operações -> CTe -> Carta de Correção
Na tela que se abrirá, clique no botão + para inserir as informações de correção na CC-e. No campo Tipo de Campo é o cabeçalho do campo e Campo é o sub-campo onde será feita a correção e em Novo Valor do Campo é inserido o valor de correção.
Após inserir a correção, clique em Salvar e se for necessário mais correções, só continuar inserindo senão só é necessário Salvar e transmitir o evento