Mudanças entre as edições de "Carta de Correção - CT-e"

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No sistema CT-e é possível realizar carta de correção para o CT-e. É necessário atenção para qual informação será corrigida pois a carta de correção eletrônica possui critérios para correção de acordo com [http://www.google.com  Manual de orientações do contribuinte CT-e 2.0 - página  183]
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No sistema CT-e é possível realizar carta de correção para o CT-e. É necessário atenção para qual informação será corrigida pois a carta de correção eletrônica possui critérios para correção de acordo com '''Manual de orientações do contribuinte CT-e 2.0 - página  183'''.
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Antes de realizar uma carta de correção é necessário que haja um CT-e validado e a carta de correção não seja enviada mais de 20 vezes.
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<center> Vá até a tela de '''Enviar CTe''', insira a data do seu CT-e validado e clique em '''Exibir Notas''' e depois em cima do documento que quer fazer a correção</center>
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Edição das 09h13min de 26 de março de 2015

No sistema CT-e é possível realizar carta de correção para o CT-e. É necessário atenção para qual informação será corrigida pois a carta de correção eletrônica possui critérios para correção de acordo com Manual de orientações do contribuinte CT-e 2.0 - página 183. Antes de realizar uma carta de correção é necessário que haja um CT-e validado e a carta de correção não seja enviada mais de 20 vezes.

Vá até a tela de Enviar CTe, insira a data do seu CT-e validado e clique em Exibir Notas e depois em cima do documento que quer fazer a correção
CCeCTe1.jpg
Clique em Operações -> CTe -> Carta de Correção