Mudanças entre as edições de "Cancelamento de Nota Fiscal - NF-e"
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− | Conforme o Ato COTEPE 35/10, o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e são de 480 horas(20 dias)após a autorização de uso, após esse prazo,a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. Depois de 24 horas da autorização de uso, o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS. | + | Conforme o Ato COTEPE 35/10, o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e são de 480 horas (20 dias) após a autorização de uso, após esse prazo,a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. Depois de 24 horas da autorização de uso, o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS. |
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== Cancelamento == | == Cancelamento == |
Edição atual tal como às 10h47min de 11 de maio de 2017
Legislação
Conforme o Ato COTEPE 35/10, o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e são de 480 horas (20 dias) após a autorização de uso, após esse prazo,a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. Depois de 24 horas da autorização de uso, o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
Cancelamento
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