Mudanças entre as edições de "Cancelamento de Nota Fiscal - NF-e"
De HTDWiki
m (Htds moveu a página Cancelamento de Nota fiscal - NF-e para Cancelamento de Nota Fiscal - NF-e sem deixar um redirecionamento) |
(→Legislação) |
||
(2 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
== Legislação == | == Legislação == | ||
− | Conforme o Ato COTEPE 35/10, o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e são de 480 horas(20 dias)após a autorização de uso, após esse prazo,a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. Depois de 24 horas da autorização de uso, o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS. | + | Conforme o Ato COTEPE 35/10, o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e são de 480 horas (20 dias) após a autorização de uso, após esse prazo,a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. Depois de 24 horas da autorização de uso, o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS. |
− | + | ||
== Cancelamento == | == Cancelamento == | ||
− | + | <center>Na tela '''Enviar Nota''', selecione a nota que deseja cancelar e clique no botão '''Cancelar NFe'''</center> | |
− | + | ||
− | + | ||
− | <center>Na tela '''Enviar Nota''', selecione a nota que deseja cancelar e clique no botão '''Cancelar | + | |
Linha 29: | Linha 25: | ||
− | <center>[[Arquivo:Notavermelhaff.JPG|link=|]]</center> | + | <center>[[Arquivo:Notavermelhaff.JPG|link=|]]</center><br> |
<center>Nota cancelada no sistema e no SEFAZ.</center> | <center>Nota cancelada no sistema e no SEFAZ.</center> | ||
− | Caso | + | Caso ocorra algum erro nesse procedimento, ligue para o Suporte da HTD. Contato : 3294-8635/2682-9644 |
Edição atual tal como às 10h47min de 11 de maio de 2017
Legislação
Conforme o Ato COTEPE 35/10, o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e são de 480 horas (20 dias) após a autorização de uso, após esse prazo,a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. Depois de 24 horas da autorização de uso, o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
Cancelamento
Caso ocorra algum erro nesse procedimento, ligue para o Suporte da HTD. Contato : 3294-8635/2682-9644