Cancelamento de Nota Fiscal - FF

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Legislação

Conforme o Ato COTEPE 35/10, o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e são de 480 horas (20 dias) após a autorização de uso. Após esse prazo, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. Depois de 24 horas da autorização, o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.


Como cancelar

Vá a tela de "Enviar nota fiscal", caso não saiba aonde está, use a opção Procurar Tela ou pelo caminho Administração > Integrações > Nota Fiscal Eletrônica > Enviar Nota Fiscal.

Primeiro clique no botão Sel. Certificado para selecionar o certificado para ser enviada a notificação do cancelamento a SEFAZ, se não houver essa opção, vá em NF-e > Selecionar certificado.

Na tela "Enviar nota fiscal", clique no botão Cancelar Nfe


Telaenvnotacancela.JPG


Aguarde alguns instantes, e aparecerá a seguinte tela  :


Cancelamentoff1.JPG


Coloque uma justificativa em relação ao cancelar esta nota e verifique o tipo de horário se está como horário de Verão ou Padrão após isso só salvar.


Loteprocessado.JPG


"OK"


Ctrec.JPG


Coloque o motivo do Contas a receber, clique em F9 para consultar ou tecle F8 para cadastrar um novo motivo.(Esta tela só irá aparecer caso a NF gere um titulo no contas a receber)


Sucesso.JPG


"OK"


Emailcancelamento.JPG


"Sim" ou "Não" se deseja enviar e-mail ao cliente.
Se colocar "Sim", o sistema envia para o cliente um e-mail com o registro em XML que foi vinculado a receita.


Notacancelada.JPG


Então a nota estará em Vermelho, que significa que ela está cancelada na Receita e no sistema.

Caso dê algum erro nesse procedimento, ligue para o Suporte da HTD. Contato : 3294-8635/2682-9644