Cancelamento de Nota Fiscal - FF
Legislação
Conforme o Ato COTEPE 35/10, o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e são de 480 horas (20 dias) após a autorização de uso. Após esse prazo, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. Depois de 24 horas da autorização, o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
Como cancelar
Vá a tela de "Enviar nota fiscal", caso não saiba aonde está, use a opção Procurar Tela ou pelo caminho Administração > Integrações > Nota Fiscal Eletrônica > Enviar Nota Fiscal.
Primeiro clique no botão Sel. Certificado para selecionar o certificado para ser enviada a notificação do cancelamento a SEFAZ, se não houver essa opção, vá em NF-e > Selecionar certificado.
Coloque o motivo do Contas a receber, clique em F9 para consultar ou tecle F8 para cadastrar um novo motivo.(Esta tela só irá aparecer caso a NF gere um titulo no contas a receber)
Caso dê algum erro nesse procedimento, ligue para o Suporte da HTD. Contato : 3294-8635/2682-9644