Cadastro de Estado - NF-e

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Edição feita às 17h12min de 16 de abril de 2015 por Roberto (Discussão | contribs)

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Cadastro de Estado

No sistema já existem todos os Estados cadastrados, porém a Relação de Serviços Web (WebService) está cadastrada apenas no registro de SP e as alíquotas de ICMS estão na visão de São Paulo.

ATENÇÃO!

Se a sua empresa não for de São Paulo, é imprescindível que faça uma atualização no cadastro de Estado, pois as alíquotas de ICMS devem ser modificadas, para que o cálculo no momento da emissão da nota fiscal eletrônica esteja correto.

Para saber quais as alíquotas interestaduais, consulte sua contabilidade.

Para editar ou cadastrar um novo Estado, abra o menu Cadastros, Geral e Cad. Estado.

ESTADO.jpg

Cadastro de Estado

Alterando os Estados já cadastrados:

Para alterarmos e atualizarmos os cadastros de Estado, assim que a tela for exibida clique em (F4-Cons) ou tecle F4.

Faça a busca do Estado que deseja modificar, e clique duas vezes sobre o mesmo na tela de Consulta para que ele seja levado à tela principal do Cad. Estado.

ESTADO1.jpg No exemplo iremos alterar o Estado do Rio de Janeiro.

O sistema irá carregar os dados já cadastrados no Estado selecionado. Para alterarmos clique em F6-Alt ou tecle F6 para liberar a edição dos campos.

[[Arquivo:ESTADO1.jpg|link=]

Os campos necessários atualizarmos são:


Alíquota de ICMS: Quando é emitida uma nota fiscal, o sistema obedece uma ordem para utilizar a alíquota de ICMS. Se a nota fiscal for Tributada Integralmente e não existirem regras especiais de ICMS na Natureza de Operação utilizada na emissão da NFe, o sistema irá calcular com a alíquota cadastrada no Estado do destinatário (cliente/fornecedor). Para saber qual a alíquota preencher em cada Estado, pode-se consultar a tabela abaixo:

[[Arquivo:ESTADO2.jpg|link=]

Para aplicação da tabela nas operações interestaduais deverá tomar o seguinte ponto de partida:

-> Na coluna vertical estão destacados os Estados de origem das operações;

-> Na coluna horizontal destacam-se os Estados de destino das operações de comercialização, dos produtos, das mercadorias, dos serviços prestados;

-> Os quadros em branco referem-se às operações internas.

A presente tabela tem por base a Resolução do Senado Federal n.22/89.

Ins. Estadual da ST: A empresa ao praticar operações interestaduais com outros Estados de mercadorias com substituições tributárias é obrigada a recolher o ICMS ST (antecipado), por operação. Preencha a inscrição de substituto tributário no Estado para que esta informação possa ser levada as integrações fiscais e para o SPED.

Consulta Sintegra: No Cad. Cliente existe a possibilidade de inserir os clientes apenas consultando no site do Sintegra (WWW.sintegra.gov.br) o seu CNPJ. Cada Estado tem um endereço específico e com layouts diferentes. Para que o sistema busque o CNPJ no Estado do cliente corretamente, é necessário indicar qual o endereço específico neste campo. Todos os Estados disponíveis com este recurso, já estão com o endereço do Sintegra cadastrados, não sendo necessária a atualização deste campo.