Mudanças entre as edições de "Nota Fiscal Doação CFOP 5910 / 6910"
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Edição das 11h21min de 5 de maio de 2017
Doação
O contribuinte do ICMS tem a liverdade de oferecer gratuitamente seus produtos. Dentre as hipóteses possíveis de gratuidade há a operação de doação.
A doação pode se dar em relação a produtos de produção ou comercialização de mercadorias do contribuinte, bem como em relação a bens do seu ativo.
Tributação
Há tributação pelo IPI e pelo ICMS ainda que a operação ocorra a título gratuito.
Portanto, as saídas de mercadoria em doação, salvo as exceções expressas, estão sujeitas ao IPI e ao ICMS.
Exceções
As saídas de mercadorias, a título de doação, devem ser normalmente tributadas pelo ICMS, ressalvadas as hipóteses abaixo elencadas.
01- Doações efetuadas por organizações internacionais ou estrangeiras;
02- Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI;
03- Doações a entidades governamentais ou assistenciais;
04- Banco de alimentos (Food Bank);
05- Importação por órgãos da administração pública;
06- Importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos ou instrumentos médico-hospitalares, suas partes e peças, reagentes químicos e medicamentos por órgão ou entidade da administração pública;
07- Doações à Secretaria da Educação;
08- Produtos doados à SUDENE;
09- Doação ao governo do Estado de São Paulo;
10- Vítimas de situação da seca (SUDENE).
Todas as saídas realizadas a título de doação são normalmente tributadas pelo IPI, ainda que a operação tenha como destinatário qualquer das entidades ou órgãos mencionados no tópico anterior.
Como preencher a nota fiscal
NATUREZA DA OPERAÇÃO :
Doação
CFOP :
5.910 (Operações Internas)
6.910 (Operações Interestaduais)
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS : Tributável (exceto nos casos retromencionados)
IPI : Tributável