Mudanças entre as edições de "Nota Fiscal Doação CFOP 5910 / 6910"

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Edição das 11h21min de 5 de maio de 2017

Doação

O contribuinte do ICMS tem a liverdade de oferecer gratuitamente seus produtos. Dentre as hipóteses possíveis de gratuidade há a operação de doação.


A doação pode se dar em relação a produtos de produção ou comercialização de mercadorias do contribuinte, bem como em relação a bens do seu ativo.

Tributação

Há tributação pelo IPI e pelo ICMS ainda que a operação ocorra a título gratuito.

Portanto, as saídas de mercadoria em doação, salvo as exceções expressas, estão sujeitas ao IPI e ao ICMS.

Exceções

As saídas de mercadorias, a título de doação, devem ser normalmente tributadas pelo ICMS, ressalvadas as hipóteses abaixo elencadas.

01- Doações efetuadas por organizações internacionais ou estrangeiras;

02- Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI;

03- Doações a entidades governamentais ou assistenciais;

04- Banco de alimentos (Food Bank);

05- Importação por órgãos da administração pública;

06- Importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos ou instrumentos médico-hospitalares, suas partes e peças, reagentes químicos e medicamentos por órgão ou entidade da administração pública;

07- Doações à Secretaria da Educação;

08- Produtos doados à SUDENE;

09- Doação ao governo do Estado de São Paulo;

10- Vítimas de situação da seca (SUDENE).

Todas as saídas realizadas a título de doação são normalmente tributadas pelo IPI, ainda que a operação tenha como destinatário qualquer das entidades ou órgãos mencionados no tópico anterior.


Como preencher a nota fiscal

NATUREZA DA OPERAÇÃO :

Doação

CFOP :

5.910 (Operações Internas)

6.910 (Operações Interestaduais)


FUNDAMENTO LEGAL:

ICMS : Tributável (exceto nos casos retromencionados)

IPI : Tributável

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