Mudanças entre as edições de "Cadastro de Estado - NF-e"
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'''Alíquota de ICMS:''' Quando é emitida uma nota fiscal, o sistema obedece uma ordem para utilizar a alíquota de ICMS. Se a nota fiscal for '''Tributada Integralmente''' e não existirem regras especiais de ICMS na '''Natureza de Operação''' utilizada na emissão da NFe, o sistema irá calcular com a alíquota cadastrada no Estado do destinatário (cliente/fornecedor). Para saber qual a alíquota preencher em cada Estado, pode-se consultar a tabela abaixo: | '''Alíquota de ICMS:''' Quando é emitida uma nota fiscal, o sistema obedece uma ordem para utilizar a alíquota de ICMS. Se a nota fiscal for '''Tributada Integralmente''' e não existirem regras especiais de ICMS na '''Natureza de Operação''' utilizada na emissão da NFe, o sistema irá calcular com a alíquota cadastrada no Estado do destinatário (cliente/fornecedor). Para saber qual a alíquota preencher em cada Estado, pode-se consultar a tabela abaixo: | ||
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'''Ins. Estadual da ST:''' A empresa ao praticar operações interestaduais com outros Estados de mercadorias com substituições tributárias é obrigada a recolher o ICMS ST (antecipado), por operação. Preencha a inscrição de substituto tributário no Estado para que esta informação possa ser levada as integrações fiscais e para o SPED. | '''Ins. Estadual da ST:''' A empresa ao praticar operações interestaduais com outros Estados de mercadorias com substituições tributárias é obrigada a recolher o ICMS ST (antecipado), por operação. Preencha a inscrição de substituto tributário no Estado para que esta informação possa ser levada as integrações fiscais e para o SPED. | ||
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+ | '''Sigla:''' Insira a sigla '''“EX”'''. | ||
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+ | Nome:''' Insira o nome do Estado que desejar. É aconselhado que seja preenchido como “Exterior”. | ||
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+ | '''Alíquota de ICMS:''' Quando é emitida uma nota fiscal, o sistema obedece uma ordem para utilizar a alíquota de ICMS. Se a nota fiscal for '''Tributada Integralmente''' e não existirem regras especiais de ICMS na '''Natureza de Operação''' utilizada na emissão da NFe, o sistema irá calcular com a alíquota cadastrada no Estado do destinatário (cliente/fornecedor). | ||
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+ | '''Código IBGE:''' Insira o código '''“99”'''. | ||
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+ | Não é necessário preencher os outros campos. | ||
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+ | Ao finalizar, clique em '''(F5-Salvar)''' ou tecle '''F5'''. |
Edição atual tal como às 17h28min de 16 de abril de 2015
Cadastro de Estado
No sistema já existem todos os Estados cadastrados, porém a Relação de Serviços Web (WebService) está cadastrada apenas no registro de SP e as alíquotas de ICMS estão na visão de São Paulo.
ATENÇÃO!
Se a sua empresa não for de São Paulo, é imprescindível que faça uma atualização no cadastro de Estado, pois as alíquotas de ICMS devem ser modificadas, para que o cálculo no momento da emissão da nota fiscal eletrônica esteja correto.
Para saber quais as alíquotas interestaduais, consulte sua contabilidade.
Para editar ou cadastrar um novo Estado, abra o menu Cadastros, Geral e Cad. Estado.
Cadastro de Estado
Alterando os Estados já cadastrados:
Para alterarmos e atualizarmos os cadastros de Estado, assim que a tela for exibida clique em (F4-Cons) ou tecle F4.
Faça a busca do Estado que deseja modificar, e clique duas vezes sobre o mesmo na tela de Consulta para que ele seja levado à tela principal do Cad. Estado.
O sistema irá carregar os dados já cadastrados no Estado selecionado. Para alterarmos clique em F6-Alt ou tecle F6 para liberar a edição dos campos.
Os campos necessários atualizarmos são:
Alíquota de ICMS: Quando é emitida uma nota fiscal, o sistema obedece uma ordem para utilizar a alíquota de ICMS. Se a nota fiscal for Tributada Integralmente e não existirem regras especiais de ICMS na Natureza de Operação utilizada na emissão da NFe, o sistema irá calcular com a alíquota cadastrada no Estado do destinatário (cliente/fornecedor). Para saber qual a alíquota preencher em cada Estado, pode-se consultar a tabela abaixo:
Para aplicação da tabela nas operações interestaduais deverá tomar o seguinte ponto de partida:
-> Na coluna vertical estão destacados os Estados de origem das operações;
-> Na coluna horizontal destacam-se os Estados de destino das operações de comercialização, dos produtos, das mercadorias, dos serviços prestados;
-> Os quadros em branco referem-se às operações internas.
Ins. Estadual da ST: A empresa ao praticar operações interestaduais com outros Estados de mercadorias com substituições tributárias é obrigada a recolher o ICMS ST (antecipado), por operação. Preencha a inscrição de substituto tributário no Estado para que esta informação possa ser levada as integrações fiscais e para o SPED.
Consulta Sintegra: No Cad. Cliente existe a possibilidade de inserir os clientes apenas consultando no site do Sintegra http://www.sintegra.gov.br/ o seu CNPJ. Cada Estado tem um endereço específico e com layouts diferentes. Para que o sistema busque o CNPJ no Estado do cliente corretamente, é necessário indicar qual o endereço específico neste campo. Todos os Estados disponíveis com este recurso, já estão com o endereço do Sintegra cadastrados, não sendo necessária a atualização deste campo.
ENDEREÇO DOS WEB-SERVICES DE HOMOLOGAÇÃO: Se não estiver configurado, insira a relação dos Web Services disponíveis no Portal Nacional acessando este link:
http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx
ENDEREÇO DOS WEB-SERVICES DE PRODUÇÃO: Se não estiver configurado, insira a relação dos Web Services disponíveis no Portal Nacional acessando este link:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/WebServices.aspx
Alguns Estados não utilizam o seu próprio endereço da SEFAZ, nesse caso pode-se utilizar o SVAN para ES, MA, PA e PI e o SVRS para AC, AL, AM, AP, DF, PB, RJ, RN, RO, RR, SC, SE e TO.
ATENÇÃO!
Cuidado ao preencher estes campos, pois estes influenciam diretamente no canal do envio das notas fiscais.
Se forem preenchidos de forma incorreta, poderão ser enviados em ambientes trocados, de testes e produção, mesmo que no Cad. Filial indique o tipo de ambiente da NFe.
Exemplo: O Estado RJ utiliza a SEFAZ VIRTUAL do RS.
Ao finalizar o preenchimento, clique em (F5-Salvar) ou tecle F5 para deixar registradas suas modificações. Faça isso em todos os Estados necessários.
Inserir um novo Estado (EX - Exterior):
Para incluir um novo registro, clique em F2-Ins ou tecle F2.
Como todos os Estados brasileiros estão cadastrados no sistema, siga o passo a passo abaixo para inserir o Estado EXTERIOR, que deverá ser utilizado para qualquer fornecedor/cliente que o país seja diferente de Brasil (BR).
Sigla: Insira a sigla “EX”. Nome: Insira o nome do Estado que desejar. É aconselhado que seja preenchido como “Exterior”.
Alíquota de ICMS: Quando é emitida uma nota fiscal, o sistema obedece uma ordem para utilizar a alíquota de ICMS. Se a nota fiscal for Tributada Integralmente e não existirem regras especiais de ICMS na Natureza de Operação utilizada na emissão da NFe, o sistema irá calcular com a alíquota cadastrada no Estado do destinatário (cliente/fornecedor).
Código IBGE: Insira o código “99”.
Não é necessário preencher os outros campos.
Ao finalizar, clique em (F5-Salvar) ou tecle F5.